Decisão TJSC

Processo: 0002866-90.2005.8.24.0024

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI

Órgão julgador:

Data do julgamento: 13 de novembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:6835940 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0002866-90.2005.8.24.0024/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO F. D. A. S., O. M. e P. F. D. S., com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpôs agravo interno contra decisão que determinou o sobrestamento do feito, até o julgamento do Tema 1.301 pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0002866-90.2005.8.24.0024/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. Agravo Interno em recurso especial. sobrestamento do recurso. matéria debatida nos autos pendente de DEFINIÇÃO pelo stj. tema 1.031 do STJ. agravo interno conhecido e desprovido.

(TJSC; Processo nº 0002866-90.2005.8.24.0024; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6835940 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0002866-90.2005.8.24.0024/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO F. D. A. S., O. M. e P. F. D. S., com fundamento no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, interpôs agravo interno contra decisão que determinou o sobrestamento do feito, até o julgamento do Tema 1.301 pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 0002866-90.2005.8.24.0024/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. Agravo Interno em recurso especial. sobrestamento do recurso. matéria debatida nos autos pendente de DEFINIÇÃO pelo stj. tema 1.031 do STJ. agravo interno conhecido e desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.301 pelo Superior decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar a ele provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6835941v4 e do código CRC 82d98511. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 13/11/2025, às 13:05:25     0002866-90.2005.8.24.0024 6835941 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:47:28. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/11/2025 A 19/11/2025 Apelação Nº 0002866-90.2005.8.24.0024/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART PROCURADOR(A): LEONARDO HENRIQUE MARQUES LEHMANN Certifico que este processo foi incluído como item 281 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 23/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 12/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 11:30. Certifico que a Câmara de Recursos Delegados, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR A ELE PROVIMENTO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargador CID GOULART Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO JOSE ROBERTO KFOURI DE SOUZA Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:47:28. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas